SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE DE SANTA CATARINA – SIE/SC - Sucatas de Veículos
LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO SCHMITZ - JUCESC AARC/071
Online (Ao Vivo)
EXTRAJUDICIAL
Data de abertura para lances: 22/02/2023 às 09:00
Data do Leilão: 28/02/2023
Pregão do primeiro lote a partir das: 09:00
Comitente: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE DE SANTA CATARINA – SIE/SC
Local do Leilão: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br - Balneário Camboriú - SC
ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
“Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
“Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”