PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS/SC
LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO SCHMITZ - JUCESC AARC/071
Online
EXTRAJUDICIAL
Data do Leilão: 07/02/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00
Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS/SC
Local do Leilão: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br - Canoinhas - SC
Veículos, Máquinas Pesadas/Agrícolas e Sucatas em Geral
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
“Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
“Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”